sexta-feira, 18 de março de 2011

Exploração sexual – 12/03/2011

No Brasil, a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quem cometer o crime está sujeito a pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.

A exploração sexual é o meio pelo qual o indivíduo obtém lucro financeiro por meio da prostituição de outra pessoa. Ela pode classificada em quatro modalidades: tráfico para fins sexuais, prostituição, turismo sexual e pornografia.

Segundo o ministério do desenvolvimento social e combate à fome, entre maio de 2003 e dezembro de 2010, o disque 100, telefone disponível a receber denúncias, já fez cerca de 2,5 milhões de atendimentos e encaminhou mais de 145 mil denúncias de todo o país, atendendo 89% dos municípios brasileiros.

De acordo com especialistas, os pilares que sustentam as redes de exploração sexual são: a oferta, fruto da vulnerabilidade sócio-econômica e psicológica da vítima; a demanda, pessoas que se beneficiam pela impunidade e em grande parte, por uma cultura machista.

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